Nesta época em que toda a gente se interroga porque é que a gripe A se espalhou no México?
O iU enviou um casal de repórteres para investigar o sistema de saúde do México. Como o problema é mundial enviamos uma equipa multidisciplinar, especializada na chave de estrela e no valor por defeito.
Depois de 95% de suor e 5% de inspiração, lá conseguiram a prova que o Mundo estava a esperava e em vídeo, pois a gente não faz por menos.
Foi pena, não termos conseguido descobrir porque é que se apelidou de Gripe A, quando porco começa por P, temos pena.

Entraram em vigor no passado dia 16 de Maio algumas alterações ao código da estrada. Para aqueles que não se dão ao trabalho de pesquisar, o iU passa a informar o que realmente interessa:
Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado, se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades ou até 30 km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Leve)
De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Grave)
De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até 80 Km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Muito Grave)
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h, dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Muito Grave)
Para aqueles que gostam de conduzir no limite da lei, a contra-ordenação grave, fora das localidades, passou de 20 para 30Km/h acima do limite, tal como era até 2004. O que quer dizer que podemos voltar a andar nas auto-estradas a 149km/h, correndo apenas o risco de pagar 60€ (se for pago voluntáriamente) a 300€ de coima.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, VISITEM O SITE DA DGV OU DO ACP. ESTE POST NÃO TEM QUALQUER VALIDADE, É APENAS INFORMATIVO, E NÃO TEM COMO OBJECTIVO INCENTIVAR O EXCESSO DE VELOCIDADE, MAS SIM ALERTAR AQUELES QUE O PRATICAM.