
Entraram em vigor no passado dia 16 de Maio algumas alterações ao código da estrada. Para aqueles que não se dão ao trabalho de pesquisar, o iU passa a informar o que realmente interessa:
Quem exceder os limites máximos de velocidade é sancionado, se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo, com as seguintes coimas:
De € 60 a € 300, se exceder até 20 km/h, dentro das localidades ou até 30 km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Leve)
De € 120 a € 600, se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 30 km/h e até 60 km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Grave)
De € 300 a € 1500, se exceder em mais de 40 km/h e até 60 Km/h, dentro das localidades ou mais de 60 km/h e até 80 Km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Muito Grave)
4º De € 500 a € 2500, se exceder em mais de 60 Km/h, dentro das localidades ou em mais de 80 Km/h, fora das localidades. (Contra-Ordenação Muito Grave)
Para aqueles que gostam de conduzir no limite da lei, a contra-ordenação grave, fora das localidades, passou de 20 para 30Km/h acima do limite, tal como era até 2004. O que quer dizer que podemos voltar a andar nas auto-estradas a 149km/h, correndo apenas o risco de pagar 60€ (se for pago voluntáriamente) a 300€ de coima.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, VISITEM O SITE DA DGV OU DO ACP. ESTE POST NÃO TEM QUALQUER VALIDADE, É APENAS INFORMATIVO, E NÃO TEM COMO OBJECTIVO INCENTIVAR O EXCESSO DE VELOCIDADE, MAS SIM ALERTAR AQUELES QUE O PRATICAM.
2 comments:
a Brigada esta com um ar Primaveril.
Em carros comerciais o limite é menos 10 kmh...
Post a Comment